Você sabe o que é CUB, Custo Unitário Básico? Considerado um dos principais indicadores da construção civil, é um parâmetro dos custos do setor. Ele existe desde a década de 1960 e tem grande efeito no mercado imobiliário, já que ajuda a equilibrar um dos componentes mais importantes na composição de preços do mercado.
Saber o que é CUB extrapola o setor da construção civil. Seus dados abastecem, ainda, indicadores macroeconômicos, como a inflação. Isso porque resumem a evolução de preços relativa a produtos e serviços necessários à atividade e, também, interfere na precificação de imóveis.
Quer entender como se chega ao valor do CUB e como esse indicador se consolidou no mercado? Confira no post a seguir!
O que é CUB?
O CUB foi instituído pela Lei 4.591/64 para equilibrar a formação de preços do mercado imobiliário. De acordo com a previsão legal, ele deve ser calculado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) com base nos preços de produtos e serviços associados à atividade para cada região de atuação sindical.
O preço básico é determinado por metro do quadrado (CUB/m2) e a apuração dos valores tem como referência projetos-padrão:
- R1: residência unifamiliar;
- PP4: prédio popular;
- R8 e R16: residência multifamiliar;
- PIS: projeto de interesse social;
- RP1Q: residência popular;
- CAL8: projeto comercial de andares livres;
- CSL8 e CSL16: projeto comercial de salas e lojas;
- GI: galpão industrial.
Como é calculado o CUB?
Os critérios utilizados no cálculo do CUB são definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 12721:2006. De acordo com ela, o lote básico de insumos considera materiais de construção, mão de obra, despesas administrativas e equipamentos.
Em materiais de construção, entram itens como concreto, cimento, fechadura, areia, vidro e outros. Os serviços de mão de obra avaliados são os de pedreiro e de servente. As despesas administrativas estão relacionadas ao serviço prestado por engenheiros. Quanto aos equipamentos, considera-se a locação de betoneira de 320I.
Ficam de fora da composição do CUB itens que devem ser avaliados particularmente, de acordo com cada projeto. A ABNT especifica que não devem entrar nesse cálculo:
- fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático, elevadores;
- equipamentos e instalações, como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão;
- playground (quando não classificado como área construída);
- obras, serviços complementares e outros serviços;
- urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte e similares) e ajardinamento;
- instalação e regulamentação do condomínio;
- impostos, taxas e emolumentos cartoriais;
- projetos arquitetônicos, estruturais, de instalação e especiais;
- remuneração do construtor e do incorporador.
Quais são as normas associadas ao CUB?
Atualmente normatizada pela NBR 12721:2006, a metodologia de apuração do CUB foi aprimorada ao longo do tempo. Confira a evolução:
- ABNT NB-140:1965 — foi a primeira norma elaborada para instruir os métodos de apuração do CUB;
- ABNT NBR 12721:1992 — veio para atualizar a forma de acabamentos dos projetos-padrão previstos na norma anterior e adicionar novos lotes básicos de insumos (material e mão de obra);
- ABNT NBR 12721:1999 — na segunda revisão, foram acrescentados os projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres), a casa popular e o galpão industrial;
- ABNT NBR 12721:2006 — a atual versão é resultado da maior atualização da norma e sua principal alteração foi a redefinição dos projetos-padrão e do lote básico.
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