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Ralph Vasco
sexta-feira, 25 maio 2018 / Published in Procedimentos

O que é CUB e qual a sua função? Saiba mais!

Você sabe o que é CUB, Custo Unitário Básico? Considerado um dos principais indicadores da construção civil, é um parâmetro dos custos do setor. Ele existe desde a década de 1960 e tem grande efeito no mercado imobiliário, já que ajuda a equilibrar um dos componentes mais importantes na composição de preços do mercado.

Saber o que é CUB extrapola o setor da construção civil. Seus dados abastecem, ainda, indicadores macroeconômicos, como a inflação. Isso porque resumem a evolução de preços relativa a produtos e serviços necessários à atividade e, também, interfere na precificação de imóveis.

Quer entender como se chega ao valor do CUB e como esse indicador se consolidou no mercado? Confira no post a seguir! 

O que é CUB?

O CUB foi instituído pela Lei 4.591/64 para equilibrar a formação de preços do mercado imobiliário. De acordo com a previsão legal, ele deve ser calculado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) com base nos preços de produtos e serviços associados à atividade para cada região de atuação sindical.

O preço básico é determinado por metro do quadrado (CUB/m2) e a apuração dos valores tem como referência projetos-padrão: 

  • R1: residência unifamiliar;
  • PP4: prédio popular;
  • R8 e R16: residência multifamiliar; 
  • PIS: projeto de interesse social;
  • RP1Q: residência popular;
  • CAL8: projeto comercial de andares livres;
  • CSL8 e CSL16: projeto comercial de salas e lojas;
  • GI: galpão industrial.

Como é calculado o CUB?

Os critérios utilizados no cálculo do CUB são definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 12721:2006. De acordo com ela, o lote básico de insumos considera materiais de construção, mão de obra, despesas administrativas e equipamentos.

Em materiais de construção, entram itens como concreto, cimento, fechadura, areia, vidro e outros. Os serviços de mão de obra avaliados são os de pedreiro e de servente. As despesas administrativas estão relacionadas ao serviço prestado por engenheiros. Quanto aos equipamentos, considera-se a locação de betoneira de 320I. 

Ficam de fora da composição do CUB itens que devem ser avaliados particularmente, de acordo com cada projeto. A ABNT especifica que não devem entrar nesse cálculo: 

  • fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático, elevadores;
  • equipamentos e instalações, como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão;
  • playground (quando não classificado como área construída);
  • obras, serviços complementares e outros serviços;
  • urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte e similares) e ajardinamento;
  • instalação e regulamentação do condomínio;
  • impostos, taxas e emolumentos cartoriais;
  • projetos arquitetônicos, estruturais, de instalação e especiais;
  • remuneração do construtor e do incorporador.

Quais são as normas associadas ao CUB?

Atualmente normatizada pela NBR 12721:2006, a metodologia de apuração do CUB foi aprimorada ao longo do tempo. Confira a evolução:

  • ABNT NB-140:1965 — foi a primeira norma elaborada para instruir os métodos de apuração do CUB;
  • ABNT NBR 12721:1992 — veio para atualizar a forma de acabamentos dos projetos-padrão previstos na norma anterior e adicionar novos lotes básicos de insumos (material e mão de obra);
  • ABNT NBR 12721:1999 — na segunda revisão, foram acrescentados os projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres), a casa popular e o galpão industrial;
  • ABNT NBR 12721:2006 — a atual versão é resultado da maior atualização da norma e sua principal alteração foi a redefinição dos projetos-padrão e do lote básico.

Agora que você já sabe o que é CUB, que tal esclarecer outras dúvidas sobre temas afins? Siga a gente nas redes sociais e fique sempre por dentro das novidades — estamos no Facebook, no Twitter e no LinkedIn!

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